Apoios para pessoas com deficiência. Conheça a nova Prestação Social para a Inclusão.


A Prestação Social para a Inclusão substitui os apoios já existentes e será implementada, de forma faseada, entre 2017 e 2019.

Foi criada uma nova prestação social para as pessoas com deficiência ou incapacidade: a Prestação Social para a Inclusão. Este novo apoio vai englobar os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez, além de estender a cobertura da proteção social a novos beneficiários. Será implementado já a partir deste ano, de forma faseada, e será atribuído em função do grau de incapacidade e da idade do beneficiário. Há uma boa notícia: a garantia, para todo e qualquer caso, de que ninguém ficará a receber menos do que recebe atualmente.

A Prestação Social para a Inclusão promete simplificar a vida das pessoas com deficiência, melhorar a proteção social, promover o combate à pobreza e incentivar a participação no mercado de trabalho. Saiba como vai funcionar a PSI.

O que é a Prestação Social para a Inclusão (PSI)?

É uma nova prestação social paga em dinheiro, mensalmente, a pessoas com deficiência ou incapacidade, com o objectivo de compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e para apoiar pessoas com deficiência em situação de pobreza.

A quem se destina?

A todas as pessoas com mais de 18 anos, com deficiência ou incapacidade permanente superior a 60%, congénita ou adquirida antes dos 55 anos. O objectivo é alargar a proteção social à infância e juventude, mas numa fase posterior, com início previsto em 2019.

Como vai funcionar esta nova prestação e qual é o montante?

A Prestação Social para a Inclusão inclui três componentes: Base, Complemento e Majoração. O montante pago resulta da soma dos três.

Como funciona a Componente Base e a quem se destina?

É a primeira componente a entrar em aplicação e espera-se que avance a partir de 1 de Outubro de 2017.

Terá um valor de referência de 3.120 euros, o que corresponde a cerca de 260 euros por mês, mas o montante pago varia de acordo com o grau de incapacidade.

As pessoas com incapacidade atestada, igual ou superior a 80%, têm assegurado o direito à Componente Base na sua plenitude. A novidade é que este apoio existirá independentemente do nível de rendimentos da pessoa com deficiência.

As pessoas com incapacidade atestada entre 60% e 80% também vão ter direito a este Componente Base mesmo que trabalhem, já que este modelo permite a acumulação com outros rendimentos. Neste caso, o valor da Componente Base é variável em função dos rendimentos.

Como funciona o Complemento e a quem se destina?

O Complemento destina-se às pessoas abrangidas pela Componente Base e tem o objectivo de atenuar o risco de pobreza das pessoas com deficiência, à semelhança do que acontece no modelo atual com o Complemento Social para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção. O valor pago vai corresponder à diferença entre o valor de referência do Complemento, 5.084 euros por ano, e o rendimento de referência do agregado familiar. O apoio vai ter início durante o ano de 2018 e tem de ser requerido pelos interessados.

Como funciona a Majoração e a quem se destina?

A terceira componente da PSI é a Majoração e tem o objectivo de comparticipar algumas despesas a cargo das pessoas com deficiência. O valor da majoração dependerá do nível de despesas específicas realizadas e a sua fórmula vai ser determinada mais perto do lançamento deste apoio, que se prevê ocorrer em 2019.

A Prestação Social para a Inclusão substitui os apoios já existentes?

Sim. O objectivo é que os beneficiários dos atuais apoios passem a ser abrangidos pelo novo regime de Proteção Social para a Inclusão. Com a introdução da PSI, desaparecem as prestações ou apoios já existentes, que são substituídos por uma única parcela.

E como vai ser feita a transição?

Em alguns casos a mudança é feita de forma automática pelos serviços da segurança social, ou seja, não é necessária a intervenção do beneficiário ou dos familiares. Noutras situações é necessário requerer a Componente Base. É importante referir que muitas pessoas com deficiência que hoje estão excluídas de apoios, à partida, podem beneficiar neste novo modelo.


Fonte: https://www.contasconnosco.pt/artigo/apoios-para-pessoas-com-deficiencia-conheca-a-nova-prestacao-social-para-a-inclusao

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