Apoios para pessoas com deficiência. Conheça a nova Prestação Social para a Inclusão.
A Prestação Social para a Inclusão substitui os apoios já
existentes e será implementada, de forma faseada, entre 2017 e 2019.
Foi criada uma nova prestação social para as pessoas com
deficiência ou incapacidade: a Prestação Social para a Inclusão. Este novo
apoio vai englobar os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da
Pensão Social de Invalidez, além de estender a cobertura da proteção social a
novos beneficiários. Será implementado já a partir deste ano, de forma faseada,
e será atribuído em função do grau de incapacidade e da idade do beneficiário.
Há uma boa notícia: a garantia, para todo e qualquer caso, de que ninguém
ficará a receber menos do que recebe atualmente.
A Prestação Social para a Inclusão promete simplificar a vida
das pessoas com deficiência, melhorar a proteção social, promover o combate à
pobreza e incentivar a participação no mercado de trabalho. Saiba como vai
funcionar a PSI.
O que é a Prestação Social para a Inclusão (PSI)?
É uma nova prestação social paga em dinheiro, mensalmente, a
pessoas com deficiência ou incapacidade, com o objectivo de compensar os
encargos acrescidos no domínio da deficiência e para apoiar pessoas com
deficiência em situação de pobreza.
A quem se destina?
A todas as pessoas com mais de 18 anos, com deficiência ou
incapacidade permanente superior a 60%, congénita ou adquirida antes dos 55
anos. O objectivo é alargar a proteção social à infância e juventude, mas numa
fase posterior, com início previsto em 2019.
Como vai funcionar esta nova prestação e qual é o montante?
A Prestação Social para a Inclusão inclui três componentes:
Base, Complemento e Majoração. O montante pago resulta da soma dos três.
Como funciona a Componente Base e a quem se destina?
É a primeira componente a entrar em aplicação e espera-se que
avance a partir de 1 de Outubro de 2017.
Terá um valor de referência de 3.120 euros, o que corresponde
a cerca de 260 euros por mês, mas o montante pago varia de acordo com o grau de
incapacidade.
As pessoas com incapacidade atestada, igual ou superior a
80%, têm assegurado o direito à Componente Base na sua plenitude. A novidade é
que este apoio existirá independentemente do nível de rendimentos da pessoa com
deficiência.
As pessoas com incapacidade atestada entre 60% e 80% também
vão ter direito a este Componente Base mesmo que trabalhem, já que este modelo
permite a acumulação com outros rendimentos. Neste caso, o valor da Componente
Base é variável em função dos rendimentos.
Como funciona o Complemento e a quem se destina?
O Complemento destina-se às pessoas abrangidas pela
Componente Base e tem o objectivo de atenuar o risco de pobreza das pessoas com
deficiência, à semelhança do que acontece no modelo atual com o Complemento
Social para Idosos ou o Rendimento Social de Inserção. O valor pago vai
corresponder à diferença entre o valor de referência do Complemento, 5.084
euros por ano, e o rendimento de referência do agregado familiar. O apoio vai
ter início durante o ano de 2018 e tem de ser requerido pelos interessados.
Como funciona a Majoração e a quem se destina?
A terceira componente da PSI é a Majoração e tem o objectivo
de comparticipar algumas despesas a cargo das pessoas com deficiência. O valor
da majoração dependerá do nível de despesas específicas realizadas e a sua
fórmula vai ser determinada mais perto do lançamento deste apoio, que se prevê
ocorrer em 2019.
A Prestação Social para a Inclusão substitui os apoios já
existentes?
Sim. O objectivo é que os beneficiários dos atuais apoios
passem a ser abrangidos pelo novo regime de Proteção Social para a Inclusão.
Com a introdução da PSI, desaparecem as prestações ou apoios já existentes, que
são substituídos por uma única parcela.
E como vai ser feita a transição?
Em alguns casos a mudança é feita de forma automática pelos
serviços da segurança social, ou seja, não é necessária a intervenção do
beneficiário ou dos familiares. Noutras situações é necessário requerer a
Componente Base. É importante referir que muitas pessoas com deficiência que
hoje estão excluídas de apoios, à partida, podem beneficiar neste novo modelo.
Fonte: https://www.contasconnosco.pt/artigo/apoios-para-pessoas-com-deficiencia-conheca-a-nova-prestacao-social-para-a-inclusao
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