Ensaios clínicos


Os ensaios clínicos são um conjunto de procedimentos de investigação e desenvolvimento de medicamentos, que são realizados para permitir que dados de segurança (ou mais especificamente, informações sobre reações adversas e efeitos adversos de outros tratamentos) e eficácia a recolher para as intervenções de saúde (por exemplo, drogas, diagnóstico, dispositivos, protocolos de terapia). Estes ensaios só podem ter lugar após informação satisfatória ser recolhida sobre a qualidade da segurança não-clínica, e as Autoridades de Saúde/Comissões de Ética aprovarem a realização dos ensaios no país em que o mesmo se está a realizar.
Dependendo do tipo de produto e do estágio de seu desenvolvimento, os investigadores inscrevem voluntários saudáveis ​​e/ou pacientes em estudos-piloto, inicialmente pequenos, seguido por estudos de maior escala em pacientes que muitas vezes comparam o novo produto com o tratamento atualmente prescrito. Com segurança positiva e dados de eficácia reunidos, o número de pacientes é tipicamente aumentado. Os ensaios clínicos podem variar de tamanho de um único centro num país para estudos multicêntricos em vários países.
Devido ao custo considerável uma série completa de ensaios clínicos normalmente é necessário um patrocinador para pagar todas as pessoas e serviços necessários, que pode ser uma organização governamental, um farmacêutico, ou empresa de biotecnologia. Já que a diversidade de papéis pode exceder os recursos do patrocinador, muitas vezes, um ensaio clínico é gerido por um parceiro terceirizado, como uma organização de investigação por contrato ou uma unidade de ensaios clínicos no setor académico

FASES
Fase
Pessoas
Duração
Objetivo principal

0 (pré-clínica)

aprox. 10-15

Semanas
Farmacocinética, farmacodinâmica, testes com doses subterapêuticas, por ex. microdosagem. Estudos de “ligação” e relação dose-efeito em órgão isolado.

I

aprox. 20-60

Semanas
Farmacocinética, farmacodinâmica, confiança e segurança dos medicamentos em indivíduos saudáveis. Definição de doses e efeitos.
II
aprox. 50-200
Semanas a Meses
Avaliação da terapia (Fase IIa), encontrar a dose terapêutica apropriada (Fase IIb)

III
aprox. 200-10.000

Meses a Anos
Significância estatística, autorização de comercialização da terapia. Estudo clínico aleatorizado controlado multicêntrico. São os mais caros e demorados.

IV
de aprox. 1000 até milhões

Anos
Descrição de casos de efeitos adversos e descrição do padrão de uso do medicamento.


AS FASES DE DESENVOLVIMENTO

Os novos medicamentos são desenvolvidos através de vários ensaios controlados que permitem avaliar a sua segurança e eficácia, aplicando os mais altos padrões científicos que norteiam a nossa actividade. Um novo medicamento é testado primeiro em laboratório e em estudos em animais. Após estes testes pré-clínicos, pode avançar para a experimentação clínica.

Os ensaios clínicos envolvem participantes voluntários. Para garantir que estes ensaios são conduzidos de forma ética, há inúmeras regras e critérios que orientam o desenho do estudo, as qualificações e treino dos investigadores, a revisão externa/parecer por uma Institutional Review Board (IRB) ou por uma comissão de ética, a monitorização constante de todos os centros do ensaio e a obtenção de consentimento informado do potencial participante do ensaio após apresentação dos riscos e potenciais benefícios dessa participação. Todos os participantes em ensaios clínicos são livres de sair do ensaio clínico em qualquer momento.

AS FASES DE DESENVOLVIMENTO CLÍNICO
Fase 1
Na Fase 1 um medicamento experimental é administrado pela primeira vez em seres humanos. Os ensaios clínicos da fase 1 focam-se principalmente na segurança e tolerância ao medicamento. 
Durante esta fase, são administradas baixas doses de um medicamento experimental num pequeno número de participantes sob observação constante de um investigador. Os participantes destes ensaios são, normalmente, indivíduos saudáveis, apesar de, para alguns medicamentos, as primeiras experiências em seres humanos serem feitas em doentes com a doença que o medicamento pretende tratar. A dose do novo medicamento é aumentada gradualmente durante a fase 1 para permitir ao investigador medir a resposta clínica do participante ao medicamento, se o medicamento é suficientemente absorvido, quanto tempo o medicamento permanece na corrente sanguínea depois de administrado e quais os níveis de dosagem seguros e toleráveis.
Fase 2
Na fase 2 o ensaio clínico foca-se na eficácia do medicamento experimental no tratamento de uma doença ou condição médica. Também é recolhida informação sobre a segurança do medicamento experimental, efeitos secundários e potenciais riscos. Nesta fase, os investigadores trabalham para determinar as dosagens mais eficazes para o medicamento e o método mais apropriado de administração (ex.: comprimidos, cápsulas, infusões, injeções, etc.). Os ensaios clínicos da fase 2 envolvem um maior número de participantes, normalmente mais de 100 (apesar de em alguns casos haver menos de 100 participantes). Os participantes estudados nos ensaios clínicos de fase 2 são normalmente doentes com a doença que o medicamento experimental pretende tratar, sendo identificados por médicos em centros de investigação, clínicas e hospitais em vários sítios por todo o mundo.
Fase 3
Os ensaios clínicos da fase 3 testam os resultados dos ensaios clínicos anteriores mas em populações maiores e recolhem informação adicional acerca da eficácia e segurança do medicamento experimental. Esta fase envolve normalmente entre várias centenas a vários milhares de participantes de vários sítios assim como muitos médicos investigadores. Estes ensaios são frequentemente aleatórios e em dupla ocultação. A dupla ocultação significa que durante o ensaio, nem o investigador nem o participante sabem quem no ensaio está a tomar o medicamento experimental, um placebo ou um outro medicamento comparativo. Os ensaios da fase 3 dão-nos as bases primárias para avaliação do binómio risco-beneficio do novo medicamento e grande parte da informação essencial acerca do medicamento que será descrita na bula.
Registo
O próximo passo para colocar um novo medicamento à venda no mercado é o seu registo junto da autoridade reguladora da saúde de um país para obter aprovação para a sua comercialização. Na Europa, um pedido de autorização para comercialização de um medicamento é feito à Agência Europeia de Medicamentos (EMEA). São fornecidos às entidades reguladoras de saúde uma descrição do processo de desenvolvimento do medicamento com informação de qualidade e os resultados dos ensaios clínicos, para demonstrar a segurança e eficácia do novo medicamento. Se aprovado, o novo medicamento pode então ser colocado à venda no mercado para ser utilizado por doentes.
Fase 4
Os ensaios clínicos da fase 4 – também conhecidos por “estudos pós comercialização” – são conduzidos após a aprovação regulamentar de um medicamento. Através destas experiências, os investigadores recolhem informação adicional acerca dos riscos a longo prazo, benefícios e optimização do seu uso. Estes ensaios envolvem frequentemente milhares de indivíduos e podem decorrer durante anos.



A realização de ensaios clínicos de medicamentos para uso humano passou a ser regulada a nível nacional pela
Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, que aprova a Lei da Investigação Clínica, e que, relativamente aos Ensaios Clínicos com Medicamentos de uso humano, revoga a Lei n.º 46/2004, de 19 de agosto, passando a transpor a Diretiva 2001/20/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de abril.
Toda a regulamentação nacional e europeia complementar à implementação desta diretiva, incluindo a legislação e normas orientadoras compiladas no Volume 10 da Eudralex, mantêm-se aplicáveis.
A Lei n.º 21/2014, de 16 de abril, regula a investigação clínica, abrangendo entre outros estudos clínicos, os ensaios clínicos definidos como "qualquer investigação conduzida no ser humano, destinada a descobrir ou verificar os efeitos clínicos, farmacológicos ou os outros efeitos farmacodinâmicos de um ou mais medicamentos experimentais, ou identificar os efeitos indesejáveis de um ou mais medicamentos experimentais, ou a analisar a absorção, a distribuição, o metabolismo e a eliminação de um ou mais medicamentos experimentais, a fim de apurar a respectiva segurança ou eficácia".
Ao nível comunitário, foi aprovado o Regulamento (UE) N.o 536/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014, relativo aos ensaios clínicos de medicamentos para uso humano e que revoga a Diretiva 2001/20/CE. Esta legislação será diretamente aplicável ao regime jurídico dos Estados membros 6 meses após a publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias do aviso da Comissão Europeia de conformidade operacional dos requisitos funcionais do Portal da UE e da Base de Dados da EU previstos, mas nunca antes de 28 de maio de 2016.




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