Famílias poderão entregar benefício fiscal do IVA a IPSS já este ano
A alteração ao Estatuto dos Beneficios Fiscais foi publicada esta segunda-feira em Diário da Republica e tem efeitos retroativos a 1 de Janeiro de 2013
As famílias que assim o desejem vão poder entregar à Igreja ou a uma IPSS o valor do benefício fiscal obtido em IVA, com as faturas do programa e-fatura e a alteração aplica-se já aos rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro deste ano e que hão-de constar na declaração de IRS de 2014.
As famílias que assim o desejem vão poder entregar à Igreja ou a uma IPSS o valor do benefício fiscal obtido em IVA, com as faturas do programa e-fatura e a alteração aplica-se já aos rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro deste ano e que hão-de constar na declaração de IRS de 2014.
A alteração ao Estatuto dos Benefícios fiscais foi hoje
publicada em Diário da República e estipula que o valor do incentivo “pode ser
atribuído à mesma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal, à mesma
pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou
humanitários, ou à mesma instituição particular de solidariedade social,
constante da lista oficial de instituições, escolhida pelo sujeito passivo para
receber a consignação de quota do IRS”.
Atualmente, recorde-se, já é possível, no momento do
preenchimento da declaração de IRS, encaminhar 0,5% do imposto liquidado a uma
instituição de solidariedade social.
O benefício fiscal em sede de IVA tem o limite de 250 euros por
agregado familiar e decorre do facto de ser possível deduzir 15% do IVA
suportado em serviços de manutenção e reparação de automóveis e motociclos,
alojamento e restauração e salões de beleza e cabeleireiros.
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