Famílias poderão entregar benefício fiscal do IVA a IPSS já este ano

A alteração ao Estatuto dos Beneficios Fiscais foi publicada esta segunda-feira em Diário da Republica e tem efeitos retroativos a 1 de Janeiro de 2013


As famílias que assim o desejem vão poder entregar à Igreja ou a uma IPSS o valor do benefício fiscal obtido em IVA, com as faturas do programa e-fatura e a alteração aplica-se já aos rendimentos auferidos a partir de 1 de Janeiro deste ano e que hão-de constar na declaração de IRS de 2014.

A alteração ao Estatuto dos Benefícios fiscais foi hoje publicada em Diário da República e estipula que o valor do incentivo “pode ser atribuído à mesma igreja ou comunidade religiosa radicada em Portugal, à mesma pessoa coletiva de utilidade pública de fins de beneficência, de assistência ou humanitários, ou à mesma instituição particular de solidariedade social, constante da lista oficial de instituições, escolhida pelo sujeito passivo para receber a consignação de quota do IRS”.

Atualmente, recorde-se, já é possível, no momento do preenchimento da declaração de IRS, encaminhar 0,5% do imposto liquidado a uma instituição de solidariedade social.

O benefício fiscal em sede de IVA tem o limite de 250 euros por agregado familiar e decorre do facto de ser possível deduzir 15% do IVA suportado em serviços de manutenção e reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração e salões de beleza e cabeleireiros. 




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