OE 2013 - Benefícios Fiscais / Compensações fiscais para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 % e deduções fiscais para os restantes doentes crónicos/deficientes.


Exmos. Senhores,


Primeiro-Ministro

Ministro das Finanças,

Secretário de Estado do Orçamento,

Secretário de Estado dos assuntos Fiscais,

Deputados,

Presidente do Conselho Diretivo da ACSS, I. P.,

Jornalistas,

c/c

Associações de Doentes Crónicos e deficientes

 

Braga, 6 de novembro de 2012

 

Assunto: OE 2013 - Benefícios Fiscais / Compensações fiscais para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 % e deduções fiscais para os restantes doentes crónicos/deficientes.

 As associações de doentes crónicos / deficientes (ABRAÇO, ADRNP, ANEA, ANEM, APADP, APAHE, APART, APDE, APDI, APDPk, APEMBA, APERCIM, APHP, APPDH, LPCDR, MDI, MITHÓS e a TEM) vêm chamar a vossa atenção para alguns aspetos que o OE 2013 prevê, relativamente aos deficientes / doentes crónicos:

a) Corte da despesa per capita com medicamentos dispensados em ambulatório, segundo Memorando da Troika;

b) Cortes no pagamento de transportes (deslocações aos centros de fisioterapia, CSP para consultas e tratamentos, consultas hospitalares);

c) Limitação da isenção de taxas moderadoras exclusivamente para os doentes / deficientes, com invalidez igual ou superior a 60%.

De 1988 a Dezembro de 2006, o modelo de cálculo do IRS permitia aos doentes crónicos / deficientes, com uma incapacidade maior ou igual a 60%, isentar parte do seu rendimento no cálculo do IRS. Desde Janeiro de 2007, existe um outro modelo que retirou os benefícios (compensações) fiscais em sede de IRS, substituindo-os por uma dedução à coleta. Tendo em conta esta situação, propomos que para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 %, seja considerado um aumento do valor da dedução à coleta, em sede de IRS. E para os restantes doentes, uma dedução também, em sede de IRS, nas suas despesas de saúde, bem como isenção das taxas moderadoras, no âmbito das consultas da sua doença crónica e de todos os atos médicos prescritos, no decurso destas consultas, inclusive nas urgências.

É de referir que os encargos com a saúde de um doente crónico ou deficiente (médicos da especialidade, psiquiatra, fisioterapia, transportes, medicamentos, ajudas técnicas, cadeira de rodas, elevador, obras de adaptação, …) não são em regra comparáveis aos de um cidadão que não esteja numa destas situações.

Chamamos à atenção que apenas e só os doentes crónicos / deficientes com uma incapacidade maior ou igual a 60% têm o direito de uma dedução fiscal específica (à coleta). Os doentes crónicos que não têm esta incapacidade de 60%, mas têm por exemplo asma, bronquite crónica, ELA, EM, lúpus, psoríase, …não têm qualquer benefício fiscal.

Entendemos que só após o Governo proceder ao estudo dos custos decorrentes dos diferentes graus, tipos de deficiência e de doenças se deve determinar, de uma forma séria, o que deve ser alterado.

Este governo quer retirar as compensações (benefícios) fiscais a quem mais precisa? Onde está a verdadeira igualdade de oportunidades? Um cidadão dito “normal” que ganhe o mesmo que um doente crónico / deficiente tem as mesmas despesas de saúde, obras de adaptação e outras quejandas que a deficiência / doença crónica arrasta consigo?

Até poderíamos concordar com o fim das deduções das despesas de saúde e das compensações fiscais / deduções fiscais aos doentes crónicos / deficientes, mas infelizmente estas pessoas têm de pagar do seu bolso alguns medicamentos, próteses, consultas fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Estamos certos da compreensão de todos para a situação descrita e certos igualmente de que, para além de deveres, temos também direitos que devem ser respeitados.

Com os nossos melhores cumprimentos

 

As Associações,

ABRAÇO, ADRNP, ANEA, ANEM, APADP, APAHE, APART, APDE, APDI, APDPk, APEMBA, APERCIM, APHP, APPDH,LPCDR, MDI, MITHÓS e a TEM

 

ABRAÇO – Associação de Apoio a Pessoas com VIH/SIDA

ADRNP – Associação dos Doentes Renais do Norte de Portugal

ANEA – Associação Nacional de Espondilite Anquilosante

ANEM – Associação Nacional de Esclerose Múltipla

APADP – Associação de Pais e Amigos de Deficientes Profundos

APAHE – Associação Portuguesa de Ataxias Hereditárias

APART – Associação de Pais e Amigos de Portadores do SRT

APDE - Associação Portuguesa de Doentes com Esclerodermia

APDI – Associação portuguesa de doença inflamatória do Intestino

APDPk – Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

APEMBA – Associação da Pessoa com Esclerose Múltipla do Barlavento

APERCIM – Associação Para a Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Mafra

APHP – Associação Portuguesa de Hipertensão Pulmonar

APPDH – A Associação Portuguesa de Pais e Doentes com Hemoglobinopatias

LPCDR – Liga Portuguesa contra as Doenças Reumáticas

MDI – Movimento (d)Eficientes Indignados

MITHÓS – Associação Apoio à Multideficiência
TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla

Comentários

  1. A desilusão é grande quando se implementam cortes "cegos" isto é cortes que não atendem a situações particulares como a dos deficientes com grau 95%.
    Talvez a petição seja atendida se, no grupo que faz as leis, houver alguém com um familiar muito, muito próximo nessa situação.
    Porque se não fôr muito proximo, genero filho, marido, mulher dúvido que nos tempos que correm se ralem ou estejam sensiveis a isso. É quase como os casos que são noticiados dos "velhotes" que são deixados em hospitais ou nas gasolineiras das auto estradas por ocasião das férias. Que raio de sociedade é a nossa? Que valores?

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