OE 2013 - Benefícios Fiscais / Compensações fiscais para os deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 % e deduções fiscais para os restantes doentes crónicos/deficientes.
Exmos.
Senhores,
Primeiro-Ministro
Ministro das
Finanças,
Secretário
de Estado do Orçamento,
Secretário
de Estado dos assuntos Fiscais,
Deputados,
Presidente
do Conselho Diretivo da ACSS, I. P.,
Jornalistas,
c/c
Associações
de Doentes Crónicos e deficientes
Braga, 6 de
novembro de 2012
Assunto: OE 2013
- Benefícios Fiscais / Compensações fiscais para os deficientes / doentes
crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 % e deduções fiscais para os
restantes doentes crónicos/deficientes.
a) Corte da
despesa per capita com medicamentos dispensados em ambulatório, segundo
Memorando da Troika;
b) Cortes no
pagamento de transportes (deslocações aos centros de fisioterapia, CSP para
consultas e tratamentos, consultas hospitalares);
c) Limitação
da isenção de taxas moderadoras exclusivamente para os doentes / deficientes,
com invalidez igual ou superior a 60%.
De 1988 a
Dezembro de 2006, o modelo de cálculo do IRS permitia aos doentes crónicos /
deficientes, com uma incapacidade maior ou igual a 60%, isentar parte do seu
rendimento no cálculo do IRS. Desde Janeiro de 2007, existe um outro modelo que
retirou os benefícios (compensações) fiscais em sede de IRS, substituindo-os
por uma dedução à coleta. Tendo em conta esta situação, propomos que para os
deficientes / doentes crónicos, com incapacidades maiores ou iguais a 60 %,
seja considerado um aumento do valor da dedução à coleta, em sede de IRS. E
para os restantes doentes, uma dedução também, em sede de IRS, nas suas
despesas de saúde, bem como isenção das taxas moderadoras, no âmbito das
consultas da sua doença crónica e de todos os atos médicos prescritos, no
decurso destas consultas, inclusive nas urgências.
É de referir
que os encargos com a saúde de um doente crónico ou deficiente (médicos da
especialidade, psiquiatra, fisioterapia, transportes, medicamentos, ajudas
técnicas, cadeira de rodas, elevador, obras de adaptação, …) não são em regra
comparáveis aos de um cidadão que não esteja numa destas situações.
Chamamos à
atenção que apenas e só os doentes crónicos / deficientes com uma incapacidade
maior ou igual a 60% têm o direito de uma dedução fiscal específica (à coleta).
Os doentes crónicos que não têm esta incapacidade de 60%, mas têm por exemplo
asma, bronquite crónica, ELA, EM, lúpus, psoríase, …não têm qualquer benefício
fiscal.
Entendemos
que só após o Governo proceder ao estudo dos custos decorrentes dos diferentes
graus, tipos de deficiência e de doenças se deve determinar, de uma forma
séria, o que deve ser alterado.
Este governo
quer retirar as compensações (benefícios) fiscais a quem mais precisa? Onde
está a verdadeira igualdade de oportunidades? Um cidadão dito “normal” que
ganhe o mesmo que um doente crónico / deficiente tem as mesmas despesas de
saúde, obras de adaptação e outras quejandas que a deficiência / doença crónica
arrasta consigo?
Até
poderíamos concordar com o fim das deduções das despesas de saúde e das
compensações fiscais / deduções fiscais aos doentes crónicos / deficientes, mas
infelizmente estas pessoas têm de pagar do seu bolso alguns medicamentos,
próteses, consultas fora do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Estamos
certos da compreensão de todos para a situação descrita e certos igualmente de
que, para além de deveres, temos também direitos que devem ser respeitados.
Com os
nossos melhores cumprimentos
As
Associações,
ABRAÇO,
ADRNP, ANEA, ANEM, APADP, APAHE, APART, APDE, APDI, APDPk, APEMBA, APERCIM,
APHP, APPDH,LPCDR, MDI, MITHÓS e a TEM
ABRAÇO – Associação de Apoio a
Pessoas com VIH/SIDA
ADRNP – Associação dos Doentes
Renais do Norte de Portugal
ANEA – Associação Nacional de
Espondilite Anquilosante
ANEM – Associação Nacional de
Esclerose Múltipla
APADP – Associação de Pais e Amigos
de Deficientes Profundos
APAHE – Associação Portuguesa de
Ataxias Hereditárias
APART – Associação de Pais e Amigos
de Portadores do SRT
APDE - Associação Portuguesa de
Doentes com Esclerodermia
APDI – Associação portuguesa de
doença inflamatória do Intestino
APDPk – Associação Portuguesa de Doentes
de Parkinson
APEMBA – Associação da Pessoa com
Esclerose Múltipla do Barlavento
APERCIM – Associação Para a Educação
e Reabilitação de Crianças Inadaptadas de Mafra
APHP – Associação Portuguesa de
Hipertensão Pulmonar
APPDH – A Associação Portuguesa de
Pais e Doentes com Hemoglobinopatias
LPCDR – Liga Portuguesa contra as
Doenças Reumáticas
MDI – Movimento (d)Eficientes
Indignados
MITHÓS – Associação Apoio à
Multideficiência
TEM – Associação Todos com a Esclerose Múltipla
A desilusão é grande quando se implementam cortes "cegos" isto é cortes que não atendem a situações particulares como a dos deficientes com grau 95%.
ResponderEliminarTalvez a petição seja atendida se, no grupo que faz as leis, houver alguém com um familiar muito, muito próximo nessa situação.
Porque se não fôr muito proximo, genero filho, marido, mulher dúvido que nos tempos que correm se ralem ou estejam sensiveis a isso. É quase como os casos que são noticiados dos "velhotes" que são deixados em hospitais ou nas gasolineiras das auto estradas por ocasião das férias. Que raio de sociedade é a nossa? Que valores?