Em Janeiro, pensão de invalidez deixa de depender do tipo de doença
É a incapacidade e não a
patologia que vai contar para a atribuição do apoio. Nas peritagens médicas,
passa a ser usada a Tabela Nacional de Funcionalidades para avaliar invalidez
dos requerentes. No ano passado quase 260 mil receberam pensão.
As alterações ao regime
especial de proteção na invalidez tinham sido anunciadas genericamente, em Junho, no Parlamento, pelo ministro Pedro Mota Soares. O
diploma que as concretiza foi publicado nesta terça-feira, em Diário da
República. Até agora tinha acesso a pensão de invalidez quem sofresse de
incapacidade permanente para o trabalho causada por alguma das doenças
tipificadas na lei — como a esclerose múltipla. As novas regras acabam com essa
lista de patologias. A ideia é esta: deve ter apoio quem comprovadamente fica
impossibilitado de trabalhar. Independentemente da doença de que sofre.
O regime especial de proteção
na invalidez é um apoio em dinheiro, pago mensalmente, para proteger pessoas
com doenças que se manifestam precocemente e de forma rápida e evolutiva para
situações de grande incapacidade. Até aqui estavam definidas as seguintes, que
davam direito a apoio: paramiloidose familiar; doença de Machado/Joseph; sida;
esclerose múltipla; esclerose lateral amiotrófica; doença de foro oncológico;
Parkinson e Alzheimer.
Em 2014, 258.732 pessoas
receberam pensão de invalidez, segundo as estatísticas da Segurança Social. O
montante da mesma depende da carreira contributiva e das remunerações
registadas — a valor mínimo, para uma carreira inferior a 15 anos é de 261,95
euros.
Contudo, em 2013, foi criada
uma comissão especializada que, já em 2014, acabaria por entregar um relatório
onde concluía “não ser adequado, do ponto de vista clínico, a existência de uma
lista de doenças abrangidas pelo regime especial de protecção na invalidez, uma
vez que, atendendo ao elevado número de doenças potencialmente invalidantes, o
risco de a mencionada lista não abranger a totalidade dessas doenças criaria
situações de tratamento diferenciado e colocaria em causa o princípio da
equidade social”.
Propôs assim a dita comissão
que o paradigma fosse alterado, como se recorda no preâmbulo do diploma
publicado nesta terça-feira. O acesso à proteção especial na invalidez deveria
passar a depender “da verificação de condições objetivas especiais de
incapacidade permanente para o trabalho, independentemente da doença causadora
da situação de incapacidade”.
O Governo considerou
adequadas as propostas. E adotou agora “um novo conceito de incapacidade
permanente para o trabalho determinante de invalidez especial”.
Não há lista de doenças. São
as consequências das mesmas que passam a contar. E assim, o processo de
atribuição das prestações deverá incluir a informação clínica emitida por um
médico especializado que “comprove a doença que origina a situação de
incapacidade para o trabalho ou de dependência”, para além “da deliberação dos
serviços de verificação de incapacidades competentes nos respetivos regimes de
proteção social”. Nas peritagens médicas será usada, a título experimental, e a
partir de 1 de Janeiro do próximo ano, a Tabela Nacional de Funcionalidades
(uma grelha que ajuda os profissionais de saúde a avaliar a mobilidade e as
competências dos doentes, como a capacidade de realizar rotinas diárias,
levantar e transportar objectos ou ter um emprego).
Em Junho, no Parlamento,
Mota Soares disse que pelas simulações já feitas, o novo modelo vai fazer
aumentar o número de beneficiários considerados em situação de invalidez
permanente. De resto, explicou, “não há ano que passe que não cheguem ao
ministério situações de pessoas com incapacidades comprovadas, que por não
terem a sua doença prevista [na lista] não podem ser apoiadas pelo Estado na
sua incapacidade”.
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